No passado dia 11 de Dezembro de 2017 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 152-D/2017 que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, designadamente o respeitante aos óleos e óleos usados, cujo sistema integrado de gestão foi concedido à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., nos termos das Condições Especiais anexas ao Despacho nº 4383/2015, publicado em Diário da República, 2ª Série, Nº 84, no dia 30 de Abril de 2015.
Nos termos conjugados do Artigo 103º, al.d) e 104º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, a partir de 01-01-2018, o Decreto-Lei nº 153/2003 de 11 de Junho, na sua redacção actual encontra-se expressamente revogado.
Assim, no âmbito do «Contrato De Transferência Da Responsabilidade Pela Gestão De Óleos Usados Para Sistema Integrado», oportunamente celebrado com V. Exas. qualquer menção do «DECRETO-LEI N.º 153/2003, DE 11 DE JULHO» deve entender-se por remissão para o «DECRETO-LEI N.º 152-D/2017 DE 11 de DEZEMBRO».
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