Sim, deve. Se possuir 400 litros de óleo ou mais, a recolha far-se-á num prazo máximo de 15 dias. Para quantidades menores a legislação não prevê qualquer prazo (consulte por favor no site a área de legislação) no entanto, de acordo com as normas constantes do Regime Geral de Gestão de Resíduos e Portaria n.º 172/2009 de 17-02, o óleo usado não deve estar armazenado mais do que um ano.