A Sogilub relembra a todos os PrOU’s que, por serem “pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos”, estão sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb.
Esta obrigação está prevista no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro, na sua redacção actual (RGGR – Regime Geral de Gestão de Resíduos), sendo que, de acordo com a alínea r) do artigo 67.º do mesmo diploma, o seu incumprimento constitui contra-ordenação ambiental grave.
Com o registo, é atribuído um Código APA (ex.: APA01234567), cuja inexistência poderá futuramente condicionar a emissão das GAR (guia de acompanhamento de resíduos) documento de preenchimento obrigatório na recolha de óleos lubrificantes usados.
Assim, caso ainda não esteja registado, poderá fazê-lo aqui.
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