A SOGILUB é o único sistema integrado de gestão de óleos usados actualmente existente no país. Por seu lado, os PrOU são responsáveis pelo encaminhamento dos óleos usados para o circuito de gestão, conforme previsto no artigo 46.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro.
Consequentemente, os PrOU são responsáveis por encaminhar os óleos usados para a SOGILUB e devem fazê-lo no âmbito do Acordo proposto, conforme previsto no Capítulo 4 da Licença da SOGILUB.