A SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., é uma sociedade por quotas, sem fins lucrativos, com um capital social de 50.000€ distribuído pelas sócias EPCOL (51%), UNIOIL (30%) e ACAP (19%). É a entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), tendo sido licenciada pela primeira vez em 2005, e tendo actualmente o Despacho n.º 1172/2021, de 29 de Janeiro, que se constitui como a nova Licença, válida até 31 de Dezembro de 2025 e que abrange o território de Portugal Continental sem prejuízo da obrigatoriedade da SOGILUB assegurar a sua actividade nas Regiões Autónomas.
A Licença implica a celebração de contratos/acordos/protocolos com os restantes intervenientes do SIGOU, designadamente:
• PRON – Produtores de óleos novos
• PROU – Produtores de óleos usados
• OGR – Operadores de gestão de óleos usados
Poderá consultar a licença no nosso portal em www.ecolub.pt, no menu “Legislação”, Despacho n.º 1172/2021, de 29 de janeiro (2.ª série).
O Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU) é o sistema através do qual é transferida a responsabilidade pela gestão de óleos usados dos produtores de óleos novos para uma entidade gestora devidamente licenciada e de acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor.
A transferência de responsabilidade de cada produtor de óleos novos para a entidade gestora é objeto de contrato escrito, com a duração mínima de cinco anos.
Este sistema é gerido pela Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados (Sogilub) e o seu financiamento é assegurado pelos produtores de óleos novos, através do pagamento de uma prestação financeira.
Os Destinos Finais são:
Regeneração: consiste na sua re-refinação com vista à produção de óleos base destinados ao fabrico de novos lubrificantes.
Reciclagem: consiste na sua valorização e reaproveitamento como matéria-prima para outros produtos.
Valorização energética: consiste na sua utilização como meio de produção de energia (descontinuado desde 2008).
A ECOLUB, é a marca registada da Sogilub e pretende ser a referência na requalificação dos resíduos industriais perigosos em Portugal. É a única marca licenciada em Portugal responsável pela recolha e tratamentos dos óleos lubrificantes usados em Portugal.
Na aceção da alínea dd) do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, define-se óleos usados como quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.
Os códigos LER no âmbito da licença da SOGILUB encontram-se definidos no Capítulo 1 do apêndice ao Despacho n.º 1172/2021, de 29 de janeiro, e são os seguintes:
120107* — óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)
120110* — óleos sintéticos de maquinagem
120119* — óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis
130110* — óleos hidráulicos minerais não clorados
130111* — óleos hidráulicos sintéticos
130112* — óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis
130113* — outros óleos hidráulicos
130205* — óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação
130206* — óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação
130207* — óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação
130208* — outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
130307* — óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados
130308* — óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor
130309* — óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor
130310* — outros óleos isolantes e de transmissão de calor
160113* — fluídos de travões
Nos termos da licença atribuída à SOGILUB, para efeitos da seleção através do procedimento concursal é tido em conta, para além do preço, os níveis de qualidade técnica e de eficiência resultantes da avaliação da qualificação dos operadores de gestão de resíduos de acordo com os requisitos de qualidade técnica e eficiência aprovados pela APA e pela DGAE, que se encontram disponíveis no portal da APA.
O financiamento da entidade gestora é garantido pelo pagamento de uma prestação financeira, cujo valor é estabelecido na licença atribuída à entidade gestora, paga pelos produtores de óleos novos pelo óleo novo que é colocado no mercado nacional. Para além da receita proveniente da prestação financeira, o sistema obtém receitas através da venda do óleo usado tratado aos valorizadores de óleo usado (recicladores e regeneradores).
A entidade gestora tem a responsabilidade de organizar a sua rede de recolha/transporte bem como assegurar os objetivos de gestão de regeneração, reciclagem e valorização e assegurar a implementação do sistema de controlo dos óleos usados, previsto no artigo 51.º do Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual.
Assim, a entidade gestora celebra contratos com os operadores de gestão de resíduos nos quais se encontram estabelecidos os valores financeiros referentes às operações realizadas (recolha/transporte dos óleos usados junto dos produtores, controlo analítico, armazenagem e pré-tratamento dos óleos lubrificantes usados recolhidos).
O Óleo Usado deve ser correctamente encaminhado para o Ponto de Recepção. Consulte aqui qual o Ponto de Recepção mais próximo da sua área.
Sim. Os óleos, após a sua utilização, são classificados como resíduos perigosos. Este resíduo é inflamável e pode estar contaminado com metais pesados (como cádmio, crómio e chumbo) resultantes do processo de utilização a que esteve sujeito, daí ser considerado como “resíduo perigoso”.
Os óleos usados são classificados como resíduos perigosos, de acordo com a legislação em vigor, pois contêm inúmeros produtos perigosos que induzem graves riscos para a saúde e para o ambiente. Por isso, o óleo lubrificante usado tem um impacte ambiental muito grande:
Apenas um litro de óleo é suficiente para contaminar 1.000.000 litros de água, ou seja, o equivalente a meia piscina olímpica e 5 litros de óleo lubrificante (dos que se utilizam nos automóveis), se for despejado sobre um lago, por exemplo, seria suficiente para cobrir uma superfície de 5.000 m² com um filme oleoso, danificando gravemente o desenvolvimento da vida aquática, além da bioacumulação de metais pesados!
Os óleos lubrificantes usados não se dissolvem na água e não são biodegradáveis. Formam películas impermeáveis que impedem a passagem do oxigénio e destroem a vida, tanto na água como no solo e espalham substâncias tóxicas que podem ser ingeridas pelos seres humanos de forma direta ou indireta. Quando presente no solo grande parte acaba por ser lixiviado pelas águas da chuva e termina num curso de água ou aquífero.
É fundamental garantir a sua recolha e entrega a operadores devidamente licenciados, de modo a garantir o seu tratamento e valorização em condições ambientalmente adequadas.
Após a sua recolha nos produtores de óleos usados, os resíduos são sujeitos a um tratamento prévio e, de seguida, encaminhados pela SOGILUB para um destes destinos finais devidamente autorizados:
Regeneração: qualquer operação de reciclagem que permita produzir óleos de base mediante a refinação de óleos usados, designadamente mediante a remoção dos contaminantes, produtos de oxidação e aditivos que os referidos óleos contenham;
Reciclagem: qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;
Valorização energética (descontinuado desde 2008): consiste na utilização de óleos usados como meio de produção de energia.
Local onde os produtores particulares de óleos usados podem entregar os seus óleos lubrificantes usados. Consulte aqui qual o Ponto de Recepção mais próximo da sua área.
Para solicitar a recolha de óleo usado, deve contactar directamente o Operador de Gestão de Resíduos autorizado pela Sogilub e que cobre a sua área geográfica. Os contactos estão no site www.ecolub.pt e na “Informação: Recolha de Óleos Usados“.
Pode também contactar a Sogilub para obter o n.º de telefone do Operador, através do telefone 808 20 30 40 ou para o email: geral@ecolub.pt
A recolha do óleo lubrificante usado é efectuada gratuitamente.
A legislação prevê que o óleo usado seja encaminhado para um circuito de gestão – n.º 2, art.º 46.º DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro:
“2 – Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de óleos usados, os produtores ou detentores destes resíduos são responsáveis pela sua correta armazenagem e por proceder ao seu encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.”.
A Sogilub é a única entidade licenciada para gerir o SIGOU e por esse motivo, os PrOU’s devem entregar o óleo usado à Sogilub.
Deve entregar sempre os óleos usados ao operador contratualizado pela Sogilub pois só desta forma garante o cumprimento da legislação que prevê no n.º2, art.º 46.º DL152-D/2017, de 11 de Dezembro:
“Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de óleos usados, os produtores ou detentores destes resíduos são responsáveis pela sua correta armazenagem e por proceder ao seu encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.”
Sim, deve. Os produtores de óleos usados são responsáveis pela armazenagem dos mesmos no local da produção e por lhes conferirem um destino adequado, pelo que a armazenagem deve ser encarada como uma fase transitória e não como processo de adiamento, por prazo indefinido, do processo de recolha, transporte e encaminhamento ao destino adequado para efeitos de tratamento. Se possuir 400 litros de óleo ou mais, a recolha far-se-á num prazo máximo de 15 dias. Para quantidades menores, a legislação não prevê qualquer prazo (consulte por favor no site a área de legislação)
Sim. É necessário:
– Cumprir com as especificações técnicas para recolha de óleos usados;
– Ter o óleo usado acondicionado de modo a que seja possível a sua aspiração;
– Possibilitar o fácil acesso ao local de recolha pelo camião.
Não, a recolha do óleo é feita por aspiração directa do reservatório para os veículos cisterna ao serviço do SIGOU (Sistema Integrado de Óleos Usados).
Caso a proveniência do óleo usado seja duvidosa (exemplo: sucatas, óleo abandonado na via pública), esta deve ser mencionada no momento do pedido da recolha.
Se tiver dúvidas acerca da sua contaminação (chuva, solventes, líquido de refrigeração) deve informar este facto no momento da solicitação da recolha.
O óleo usado é considerado um resíduo perigoso consequentemente existem regras e boas práticas para o manuseamento deste resíduo.
Poderá descarregar a brochura de “Boas Práticas de Manuseamento e Armazenagem de Óleos Lubrificantes Usados“.
Em caso de dúvida, consulte o site da Agência Portuguesa do Ambiente ou ligue para esta Agência através do telefone 21 472 82 00 ou contacte a Sogilub através do telef: 808 20 30 40 ou por email:geral@ecolub.pt
Aos óleos usados recolhidos são feitas, fundamentalmente, análises físico-químicas, para detectar a presença de Cloro, PCB’s, Água e Sedimentos, de acordo com as especificações técnicas para os oléos usados para recolha, aprovadas pela APA.
Deverá aceder à Vossa área reservada – PrOUWeb aqui.
Para entrar, basta colocar o Vosso código de produtor, que consta num dos seguintes locais: Guias Ecolub (código), Certificado Ecolub e/ou no V. Acordo actual.
A SOGILUB é o único sistema integrado de gestão de óleos usados actualmente existente no país. Por seu lado, os PrOU são responsáveis pelo encaminhamento dos óleos usados para o circuito de gestão, conforme previsto no artigo 46.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro.
Consequentemente, os PrOU são responsáveis por encaminhar os óleos usados para a SOGILUB e devem fazê-lo no âmbito do Acordo proposto, conforme previsto no Capítulo 4 do apêndice à Licença da SOGILUB.
O certificado é enviado ao PrOU entre Março e Maio do ano seguinte àquele em que ocorreu a 1.ª recolha.
Não. O Certificado tem apenas um carácter de imagem. É atribuído aos PrOU’s que fizeram a sua 1ª entrega de óleos usados ao SIGOU no ano anterior.
De forma a se distinguir as operações de valorização que são classificadas como reciclagem, ou seja, que originam um produto, das meras operações de valorização, que dão origem a um resíduo, e que constituem atividade de tratamento de resíduos classificada na divisão 38 da CAE-REV.3, sujeita a licenciamento segundo o Regime Geral de Gestão de Resíduos, foi necessário reclassificar o código de operação para o tratamento de óleos usados.
Assim, a operação de valorização R9 atribuída ao tratamento de óleos usados foi reclassificada como R12, quando no final do tratamento se obtém um resíduo, ao invés de um produto, pelo que só fica classificada como R9 a operação de tratamento de óleos usados que origina óleos base (produto) – regeneração de óleos usados, que constitui atividade industrial enquadrada na subclasse 19202 da CAE-REV.3, sujeita a licenciamento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto (diploma SIR), que cria o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Para efeitos de registo nos mapas MIRR devem ser utilizados os códigos de operação constante da licença do operador em causa.
O dístico é enviado aos Produtores de Óleos Usados que todos os anos entreguem OU ao SIGOU de modo a actualizarem o certificado recebido no primeiro ano.
Para mais informação sobre óleos usados pode consultar o portal da APA
As especificações técnicas aplicáveis aos óleos usados, aprovadas pela APA e pela DGAE encontram-se disponíveis no portal da APA
Sim. O Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, estipula que os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão dos óleos usados, que é assegurado pelos produtores de óleos novos. A gestão do circuito de óleos usados a nível nacional é feita atualmente pelo sistema integrado de gestão de óleos usados da SOGILUB, entidade gestora licenciada.
Assim, os produtores de óleos usados, incluindo as oficinas de reparação automóvel, devem entregar esses resíduos a um operador contratualizado pela SOGILUB.
Após a verificação analítica, e caso os óleos não cumpram as especificações técnicas acima mencionadas, compete à Sogilub reclassificar o resíduo, atribuindo-lhe o código LER correspondente, sendo os encargos associados à sua gestão da responsabilidade do PrOU, de acordo com o definido nas alíneas 5) e 8) do Capitulo 4 do apêndice ao Despacho n.º1172/2021 de 29 de Janeiro.
O PrON – Produtor de óleos novos – é, de acordo com as definição de «Produtor do produto» constante do artigo 3.º do DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual, a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a técnica de comunicação à distância, na aceção da alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:i) Esteja estabelecida no território nacional e conceba, fabrique, monte, transforme ou rotule o produto, ou mande conceber, fabricar ou embalar o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, e o coloque no mercado sob nome ou marca próprios;ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto de acordo com o disposto na subalínea anterior;iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado o produto, proveniente de outro Estado-Membro da União Europeia, ou importado de um país terceiro, seja novo, usado e objeto da primeira transação, em segunda mão, ou resultante da preparação para reutilização, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos;iv) Esteja estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores finais em território nacional;
Efectuar o registo no site https://produtores.sogilub.net:
– No e-mail indicado no registo, irá receber o login de acesso
– Aceda ao site https://produtores.sogilub.net, introduza o login e de seguida, clique no botão “Validar”
– Preencha as declarações de vendas correspondentes aos anos em que efectuou importações
– O preenchimento destas declarações só é válido após “Gravar” e “Fechar”
– As empresas que comercializam óleos/veículos ou equipamentos preenchem 2 declarações (uma declaração de óleos e outra de veículos/ equipamentos)
Os produtores de óleos novos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados. Para este efeito, os produtores de óleos novos ficam obrigados a submeter a gestão dos óleos usados a um sistema integrado ou a um sistema individual e apenas poderão ser colocados no mercado nacional e comercializados os óleos novos cujos produtores tenham adotado um dos dois sistemas.
Caso seja Produtor de Óleos Novos, deverá fazer contrato com a entidade gestora. Ao aderir à Sogilub irá reportar a quantidade de óleo introduzida no mercado nacional.
Deverá celebrar um contrato com a Sogilub. Aceda aqui para mais informações. Quaisquer dúvidas ligue para o 808 20 30 40.
Sendo a SOGILUB a única entidade gestora actualmente licenciada para a gestão deste fluxo, todos os PrON devem aderir, com excepção dos que constituam um sistema individual, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Sim, terá de declarar todo o óleo novo introduzido no mercado nacional desde o início da actividade, tendo em consideração a licença inicial da Sogilub obriga à declaração dos óleos introduzidos no mercado nacional desde 01-01-2006.
Todo o óleo introduzido até ao mês de Abril de 2015, inclusive, será declarado em litros e facturado a 0,063€/l. A partir de 1 de Maio de 2015 far-se-á a declaração das quantidades em toneladas, sendo o valor a facturar :
- de 01/05/2015 a 30/11/2016 – 50€/ton
- de 01/12/2016 a 31/12/2018 – 88€/ton
- de 01/01/2019 a 31/08/2019 – 75€/ton
- de 01/09/2019 a 31/07/2020 – 82€/ton
- de 01/08/2020 a 31/05/2021 – 120€/ton
- de 01/06/2021 a 31/12/2021 – 96€/ton
- de 01/01/2022 a 31/12/2022 – 53€/ton
- a partir de 01/01/2023 – 35€/ton
Após conclusão do processo de adesão, o Produtor de Óleos Novos passará a figurar na listagem de aderentes.
O financiamento do SIGOU – Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados é obtido através de uma prestação financeira, o Ecovalor.
Assim, cada produtor de óleos novos que transfira para a SOGILUB a responsabilidade pela gestão dos óleos usados pagará, pelos óleos novos introduzidos no mercado a partir de 1 de fevereiro de 2024, 72€/tonelada acrescido de IVA.
De acordo com a alínea 4) do ponto 2.1 do apêndice ao Despacho 1172/2021 de 29 de Janeiro, os novos contratos a celebrar entre PrON e Sogilub, deverão prever a responsabilidade dos primeiros de reportar à Sogilub informação periódica “nomeadamente no que concerne à informação relacionada com as quantidades de óleos novos colocados no mercado e suas características (classe, descrição e aplicação)”.
Anteriormente, para calcular o Ecovalor de uma venda bastava multiplicar os litros vendidos pelo Ecovalor (em €/litro). Agora é necessário calcular o peso dos litros vendidos e só depois multiplicar pelo Ecovalor (em €/tonelada). Concretamente, o Ecovalor actual é de 72€/ton.
Calcula-se conhecendo a densidade do produto e multiplicando pela quantidade em litros do lubrificante.
Por exemplo, 100 litros de um lubrificante que tem uma densidade de 0,89 pesam: 100 x 0,89 = 89 kg.
A densidade de um produto é definida como o peso da unidade de volume desse produto, e a unidade de medida é kg/litro.
Por exemplo, se 1.000 litros (1 m3) de um determinado produto pesam 850 kg, significa que a densidade do produto é 850/1.000 = 0,85 kg/l.
Não, cada lubrificante tem uma densidade diferente, que depende da sua formulação. Os lubrificantes normalmente tem uma densidade inferior a 1.
Assim, dado que 1 m3 (1.000 litros) de água pesa aproximadamente 1 tonelada, 1 m3 de um dado lubrificante com densidade inferior a 1 terá um peso inferior a 1 tonelada.
Sim, a densidade diminui à medida que a temperatura aumenta. Uma vez que o aumento de temperatura causa o aumento do volume por efeito da dilatação, a relação entre o peso e o volume diminui.
Em rigor, quando se indica uma densidade dum produto deve indicar-se a temperatura a que foi calculada. Nos métodos mais comuns, a densidade dos lubrificantes é medida em laboratório a 15ºC.
A densidade, é uma das características técnicas básicas fornecidas pelo fabricante do lubrificante em questão na ficha técnica do produto.
Caso não figure, deverá solicitá-la ao fabricante do lubrificante.
Sim, em teoria pode ter variações entre cada lote fabricado.
Porém, estas variações para a mesma formulação são muito pequenas, pelo que os fabricantes indicam na Ficha Técnica uma densidade que se pode considerar média ou padrão.
Não, se numa mesma factura forem incluídos mais do que um produto.
Como cada lubrificante tem densidade diferente, o cálculo do Ecovalor tem de ser feito produto a produto. Só poderá ser feito na globalidade se a factura contiver somente embalagens diferentes mas todas do mesmo produto, já que a densidade dum dado lubrificante é independente da embalagem.
As informações que devem constar nos contratos são designadamente as que se seguem:
• A quantidade e as características dos óleos novos abrangidos;
• As ações de controlo a desenvolver pela entidade gestora, por forma a verificar o cumprimento das condições estipuladas no contrato;
• As prestações financeiras devidas à entidade gestora e a forma da sua atualização.
Imaginemos que queremos facturar:
2 tambores de 205 litros e 3 baldes de 20 litros do produto X, com densidade 0,90
4 caixas de 4 x 5 litros do produto Y, com densidade 0,85
Teremos então:
Produto X:
2 x 205 litros + 3 x 20 litros = 470 litros x 0,90 = 423 kg /1000 = 0,423 tons x 72€/ton. =30,456 Euros de Ecovalor
Produto Y:
4 x 4 x 5 litros = 80 litros x 0,85 = 68 kg /1000 = 0,068 tons x 72€/ton. = 4,896 Euros de Ecovalor
O valor total do Ecovalor da factura será então: 14,81 + 2,38 = 35,352 Euros de Ecovalor.
O Representante Autorizado é a pessoa singular ou coletiva estabelecida em Portugal (NIF português) a qual, através da nomeação por mandato escrito, assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do produtor de produtos estrangeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.
O enquadramento no SILiAmb como Representante Autorizado aplica-se em situações em que uma pessoa singular ou coletiva, estabelecida em Portugal, representa um ou mais produtores estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e que não possuam um NIF português.
Mais informações em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/.
O n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, estabelece que o produtor do produto, embalador ou fornecedor de embalagens de serviço que esteja estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e que venda à distância diretamente a utilizadores particulares ou não particulares, está obrigado a nomear um representante autorizado em Portugal para assegurar o cumprimento das suas obrigações.
Mais informações em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/.
Os produtores estrangeiros do fluxo de óleos lubrificantes que vendem produtos através de técnicas de comunicação à distância diretamente a utilizadores particulares ou não particulares em Portugal, devem registar-se obrigatoriamente através de representante autorizado no SILiAmb a partir de 1 de janeiro de 2022, apesar de já ser possível fazê-lo desde o passado dia 1 de julho de 2021.
Mais informações em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/