Foi prorrogada a licença concedida à SOGILUB para a gestão de óleos usados, através do despacho n.º 4364/2011 de 10 de Março, do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Secretário de Estado do Ambiente, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo Decreto -Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho.
Esta prorrogação, foi concedida considerando o novo pedido de licença oportunamente formulado pela Sogilub e os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, da Direcção -Geral das Actividades Económicas e da Direcção -Geral de Energia e Geologia, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011 e é concedida pelo prazo de três meses, sendo automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova Licença.