Sim. O Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, estipula que os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão dos óleos usados, que é assegurado pelos produtores de óleos novos. A gestão do circuito de óleos usados a nível nacional é feita atualmente pelo sistema integrado de gestão de óleos usados da SOGILUB, entidade gestora licenciada.
Assim, os produtores de óleos usados, incluindo as oficinas de reparação automóvel, devem entregar esses resíduos a um operador contratualizado pela SOGILUB.