Aos Produtores de Óleos Usados (PrOU),
A SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. é, pelo Despacho n.º 1172/2021 de 29 de Janeiro, a Titular da Licença para a Gestão do Sistema Integrado de Óleos Usados em Portugal (SIGOU).
Nos termos conjugados dos artigos 46.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro (estabelece, entre outros, o regime jurídico a que fica sujeita a gestão do fluxo específico de resíduo refente a Óleos e óleos usados), bem como, dos n.os 5 e 7 do Subcapítulo 1.1.1 e n.os 2, 5 a 8 do Capítulo 4 da referida Licença, a SOGILUB:
- tem a responsabilidade material e financeira pela gestão dos óleos usados, sendo que a recolha dos mesmos deve ser efectuada em qualquer circunstância, dando prioridade à proteção do ambiente, tendencialmente com encargos para o PROU nas situações em que não sejam respeitadas as especificações técnicas para a recolha de óleos usados;
- não se encontra obrigada a gerir os óleos lubrificantes usados não cumpram as especificações técnicas definidas pela Agência Portuguesa do Ambiente e publicadas no seu portal.
Nesse sentido, em função do Plano de Acção aprovado no âmbito da Licença, a SOGILUB informa que responsabilizará o PrOU pelos custos associados à gestão adequada dos óleos lubrificantes usados recolhidos em que, na sequência da caracterização analítica efectuada à amostra retirada em cada PrOU, se demonstre que não sejam respeitadas as Especificações técnicas para os óleos usados para recolha, designadamente:
- contaminados com Cloro (> 2000 ppm)
- contaminados com PCB’s (≥ 50 ppm)
- contaminados com o parâmetro Água + Sedimentos (≥ 20 % em peso)
Com efeito, os óleos lubrificantes usados contaminados serão considerados resíduos, sendo, pois, da total responsabilidade do PrOU, os custos associados à sua gestão adequada nos termos da legislação em vigor.
Sempre que tal ocorra, a SOGILUB – além de informar o PrOU responsável e as demais autoridades – informará o PrOU dos encargos:
- no caso de contaminação com Cloro ou PCB’s, com o encaminhamento desse resíduo para um destino final autorizado, cujo operador de gestão seja selecionado num procedimento de consulta ao mercado efectuado pela SOGILUB;
- no caso da terceira contaminação com o parâmetro Água + Sedimentos, com a remoção do excedente deste resíduo através do processo de pré-tratamento.
Os custos associados ao encaminhamento dos resíduos contaminados com Cloro ou PCB´s para destino final serão imputados ao PrOU e compreendem os seguintes serviços:
– Recolha e transporte dos resíduos desde as instalações do PrOU para as instalações do OGR;
– Armazenagem dos resíduos;
– Análise(s) laboratorial(is) aos resíduos;
– Transporte das instalações do OGR para as instalações da empresa de destino final;
–Tratamento/Eliminação dos resíduos;
– Emissão de certificado de tratamento/eliminação dos resíduos.
Os custos associados à remoção do excedente de água + sedimentos no pré-tratamento serão imputados ao PrOU e compreendem os seguintes serviços:
– Recolha e transporte dos resíduos desde as instalações do PrOU para as instalações do OGR;
– Análise(s) laboratorial(is);
– Pré-Tratamento.
31 de Dezembro de 2022