“Produtor de Óleos Usados” (PrOU), é a pessoa singular ou colectiva de cuja actividade resultem óleos usados.
Sim. Os óleos, após a sua utilização, são classificados como resíduos perigosos. Este resíduo é inflamável e pode estar contaminado com metais pesados (como cádmio, crómio e chumbo) resultantes do processo de utilização a que esteve sujeito, daí ser considerado como “resíduo perigoso”.
Os óleos usados são classificados como resíduos perigosos, de acordo com a legislação em vigor, pois contêm inúmeros produtos perigosos que induzem graves riscos para a saúde e para o ambiente. Por isso, o óleo lubrificante usado tem um impacte ambiental muito grande:
Apenas um litro de óleo é suficiente para contaminar 1.000.000 litros de água, ou seja, o equivalente a meia piscina olímpica e 5 litros de óleo lubrificante (dos que se utilizam nos automóveis), se for despejado sobre um lago, por exemplo, seria suficiente para cobrir uma superfície de 5.000 m² com um filme oleoso, danificando gravemente o desenvolvimento da vida aquática, além da bioacumulação de metais pesados!
Os óleos lubrificantes usados não se dissolvem na água e não são biodegradáveis. Formam películas impermeáveis que impedem a passagem do oxigénio e destroem a vida, tanto na água como no solo e espalham substâncias tóxicas que podem ser ingeridas pelos seres humanos de forma direta ou indireta. Quando presente no solo grande parte acaba por ser lixiviado pelas águas da chuva e termina num curso de água ou aquífero.
É fundamental garantir a sua recolha e entrega a operadores devidamente licenciados, de modo a garantir o seu tratamento e valorização em condições ambientalmente adequadas.
Após a sua recolha nos produtores de óleos usados, os resíduos são sujeitos a um tratamento prévio e, de seguida, encaminhados pela SOGILUB para um destes destinos finais devidamente autorizados:
Regeneração: qualquer operação de reciclagem que permita produzir óleos de base mediante a refinação de óleos usados, designadamente mediante a remoção dos contaminantes, produtos de oxidação e aditivos que os referidos óleos contenham;
Reciclagem: qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;
Valorização energética (descontinuado desde 2008): consiste na utilização de óleos usados como meio de produção de energia.
Local onde os produtores particulares de óleos usados podem entregar os seus óleos lubrificantes usados. Consulte aqui qual o Ponto de Recepção mais próximo da sua área.
Para solicitar a recolha de óleo usado, deve contactar directamente o Operador de Gestão de Resíduos autorizado pela Sogilub e que cobre a sua área geográfica. Os contactos estão no site www.ecolub.pt e na “Informação: Recolha de Óleos Usados“.
Pode também contactar a Sogilub para obter o n.º de telefone do Operador, através do telefone 808 20 30 40 ou para o email: geral@ecolub.pt
A recolha do óleo lubrificante usado é efectuada gratuitamente.
A legislação prevê que o óleo usado seja encaminhado para um circuito de gestão – n.º 2, art.º 46.º DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro:
“Os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correcta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior”.
A Sogilub a única entidade licenciada para gerir o SIGOU e por esse motivo, os PrOU’s devem entregar o óleo usado à Sogilub.
Deve entregar sempre os óleos usados ao operador contratualizado pela Sogilub pois só desta forma garante o cumprimento da legislação que prevê no n.º2, art.º 46.º DL152-D/2017, de 11 de Dezembro:
“Os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correcta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.”
Sim, deve. Se possuir 400 litros de óleo ou mais, a recolha far-se-á num prazo máximo de 15 dias. Para quantidades menores a legislação não prevê qualquer prazo (consulte por favor no site a área de legislação) no entanto, de acordo com o DL 178/2006, republicado pelo DL 73/2011, o óleo usado não deve estar armazenado mais do que um ano.
Sim. É necessário:
– Cumprir com as especificações técnicas para recolha de óleos usados;
– Ter o óleo usado acondicionado de modo a que seja possível a sua aspiração;
– Possibilitar o fácil acesso ao local de recolha pelo camião.
Não, a recolha do óleo é feita por aspiração directa do reservatório para os veículos cisterna ao serviço do SIGOU (Sistema Integrado de Óleos Usados).
Caso a proveniência do óleo usado seja duvidosa (exemplo: sucatas, óleo abandonado na via pública), esta deve ser mencionada no momento do pedido da recolha.
Se tiver dúvidas acerca da sua contaminação (chuva, solventes, líquido de refrigeração) deve informar este facto no momento da solicitação da recolha.
O óleo usado é considerado um resíduo perigoso consequentemente existem regras e boas práticas para o manuseamento deste resíduo.
Poderá descarregar a brochura de “Boas Práticas de Manuseamento e Armazenagem de Óleos Lubrificantes Usados“.
Em caso de dúvida, consulte o site da Agência Portuguesa do Ambiente ou ligue para esta Agência através do telefone 21 472 82 00 ou contacte a Sogilub através do telef: 808 20 30 40 ou por email:geral@ecolub.pt
Aos óleos usados recolhidos são feitas, fundamentalmente, análises físico-químicas, para detectar a presença de Cloro, PCB’s, Água e Sedimentos, de acordo com as especificações técnicas para os oléos usados para recolha, aprovadas pela APA.
Deverá aceder à Vossa área reservada – PrOUWeb aqui.
Para entrar, basta colocar o Vosso código de produtor, que consta num dos seguintes locais: Guias Ecolub (código), Certificado Ecolub e/ou no V. Acordo actual.
A SOGILUB é o único sistema integrado de gestão de óleos usados actualmente existente no país. Por seu lado, os PrOU são responsáveis pelo encaminhamento dos óleos usados para o circuito de gestão, conforme previsto no artigo 46.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro.
Consequentemente, os PrOU são responsáveis por encaminhar os óleos usados para a SOGILUB e devem fazê-lo no âmbito do Acordo proposto, conforme previsto no Capítulo 4 da Licença da SOGILUB.
O certificado é enviado ao PrOU entre Março e Maio do ano seguinte àquele em que ocorreu a 1.ª recolha.
Não. O Certificado tem apenas um carácter de imagem. É atribuído aos PrOU’s que fizeram a sua 1ª entrega de óleos usados ao SIGOU no ano anterior.
De forma a se distinguir as operações de valorização que são classificadas como reciclagem, ou seja, que originam um produto, das meras operações de valorização, que dão origem a um resíduo, e que constituem atividade de tratamento de resíduos classificada na divisão 38 da CAE-REV.3, sujeita a licenciamento segundo o Regime Geral de Gestão de Resíduos, foi necessário reclassificar o código de operação para o tratamento de óleos usados.
Assim, a operação de valorização R9 atribuída ao tratamento de óleos usados foi reclassificada como R12, quando no final do tratamento se obtém um resíduo, ao invés de um produto, pelo que só fica classificada como R9 a operação de tratamento de óleos usados que origina óleos base (produto) – regeneração de óleos usados, que constitui atividade industrial enquadrada na subclasse 19202 da CAE-REV.3, sujeita a licenciamento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto (diploma SIR), que cria o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Para efeitos de registo nos mapas MIRR devem ser utilizados os códigos de operação constante da licença do operador em causa.
O dístico é enviado aos Produtores de Óleos Usados que todos os anos entreguem OU ao SIGOU de modo a actualizarem o certificado recebido no primeiro ano.
Para mais informação sobre óleos usados pode consultar o portal da APA
As especificações técnicas aplicáveis aos óleos usados, aprovadas pela APA e pela DGAE encontram-se disponíveis no portal da APA
Sim. O Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, estipula que os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão dos óleos usados, que é assegurado pelos produtores de óleos novos. A gestão do circuito de óleos usados a nível nacional é feita atualmente pelo sistema integrado de gestão de óleos usados da SOGILUB, entidade gestora licenciada.
Assim, os produtores de óleos usados, incluindo as oficinas de reparação automóvel, devem entregar esses resíduos a um operador contratualizado pela SOGILUB.
Após a verificação analítica, e caso os óleos não cumpram as especificações técnicas acima mencionadas, compete à Sogilub reclassificar o resíduo, atribuindo-lhe o código LER correspondente, sendo os encargos associados à sua gestão da responsabilidade do PrOU, de acordo com o definido nas alíneas 6) e 9) do Capitulo 4 do Anexo ao Despacho n.º4383/2015 de 30 de Abril, prorrogado pelo Despacho n.º 9429/2019 de 18 de Outubro.