A legislação prevê que o óleo usado seja encaminhado para um circuito de gestão – n.º 2, art.º 46.º DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual:
“Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de óleos usados, os produtores ou detentores destes resíduos são responsáveis pela sua correta armazenagem e por proceder ao seu encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.”.
A Sogilub a única entidade licenciada para gerir o SIGOU e por esse motivo, os PrOU’s devem entregar o óleo usado à Sogilub.