Prestação de Serviços de Recolha, Controlo Analítico, Armazenamento Intermédio, Expedição e Transporte de Óleos Usados na Região Autónoma da Madeira 2016-2019
Por via do Despacho n.º 4383/2015, de 21 de Abril de 2015, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Ambiente, publicado em Diário da República, 2ª Série, nº 84, de 30 de Abril de 2015, foi concedida à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. (SOGILUB), a licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), válida até 31 de Dezembro de 2019 – adiante apenas “Licença”.
No seguimento da publicação do Despacho n.º 455/2015, de 11 de Novembro de 2015, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2ª Série, nº 206, de 12 de Abril de 2015, foi concedida à SOGILUB a extensão da Licença para a Região Autónoma da Madeira, ficando obrigada a cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis à Licença para a gestão do SIGOU no território da Região Autónoma da Madeira – – adiante apenas “Extensão da Licença”.
Nos termos da Licença, conjugados com os princípios e normas do Decreto-Lei nº 153/2003 de 11 de Julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro, e da Directiva 75/439/CEE, do Conselho de 16 de Junho de 1975, todos nas suas redacções actuais, constitui obrigação da SOGILUB instituir em Portugal uma rede que assegure a universalidade de recolha de óleos usados, dotada de eficiência logística e com carácter de sustentabilidade financeira e ambiental – Rede SIGOU.
Para tanto e no cumprimento do disposto na Condição 2) do Capítulo 5 da referida Licença e da Condição Específica 3), b) da Extensão da Licença, a SOGILUB elaborou o presente procedimento de consulta ao mercado (PCM), na observância dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, destinado a seleccionar os operadores de gestão de resíduos mais aptos a integrar a Rede SIGOU na Região Autónoma da Madeira, adoptando as melhores práticas para o seu adequado funcionamento.
A Consulta decorrerá de acordo com a seguinte sequência de Fases:
– Fase 1: Anúncio e Apresentação de Propostas (de 24-11-2015 a 07-12-2015);
– Fase 2: Admissão Legal de Proponentes (Duração estimada de 08-12-2015 a 14-12-2015);
– Fase 3: Análise e Selecção de Propostas (Duração estimada de 15-12-2015 a 21-12-2015);
– Fase 4: Negociação e Celebração Contratual (Duração estimada de 22-12-2015 a 28-12-2016).