Na aceção da alínea hh) do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual, define-se óleos usados como quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.