Após a verificação analítica, e caso os óleos não cumpram as especificações técnicas acima mencionadas, compete à Sogilub reclassificar o resíduo, atribuindo-lhe o código LER correspondente, sendo os encargos associados à sua gestão da responsabilidade do PrOU, de acordo com o definido nas alíneas 5) e 8) do Capitulo 4 do apêndice ao Despacho n.º1172/2021 de 29 de Janeiro.