No seguimento da nossa comunicação anterior, informamos que foi publicado o Despacho n.º7687/2019 que, ao abrigo dos n.ºs 7 e 10 do subcapítulo 2.2.2 do Anexo ao Despacho nº 4383/2015, de 21 de Abril, determina o seguinte:
1 – É fixado o valor de prestação financeira em 82€ por tonelada de óleos novos colocados no mercado.
2 – O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2019.