A Campanha MIRR 2018 já abriu e decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2019.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.
O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2018 deve ser efetuada até ao dia 31 de março de 2019.
Para mais informações consulte a informação constante no Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR.