Exmo. Sr. Produtor de Óleos Novos (PrON)
Dando cumprimento ao disposto na alínea 2) do artigo 2.2.1. do Anexo ao Despacho n.º 4383/2015, de 30 de Abril, vimos por este meio informar que a Matriz de Bonificação para a Eco-Eficiência, na qual se estabelecem os objectivos e as metas ambientais que se pretendem alcançar, e onde se descreve, fundamenta e justifica do ponto de vista técnico o modelo para a diferenciação da contrapartida financeira aplicável aos óleos lubrificantes colocados no mercado que venham a ser elegíveis, se encontra disponível aqui para consulta. Encontrará também aqui o procedimento elaborado para facilitar o entendimento da aplicação do documento.
Pretende-se que, até ao dia 31/10/2017 o documento receba, por parte dos PrON, os comentários julgados por convenientes. Estes deverão ser dirigidos à Sogilub, via email, para o endereço geral@sogilub.pt.
A Matriz final será divulgada no site da Sogilub no primeiro dia útil de Dezembro do corrente ano, e entrará em vigor, a partir do dia 01/01/2018.
Matriz de Bonificação para a Eco-Eficiência
Aplicação da matriz de Bonificação para a Eco-Eficiência – Procedimento