A partir de 1 de janeiro de 2025, os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos ficam obrigados a submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado.
Atualmente existem 3 entidades gestoras do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) – Sociedade Ponto Verde, Novo Verde, e Electrão – cujas novas licenças passaram a integrar, no âmbito material, as embalagens que geram resíduos não urbanos.
Nesse sentido, e caso não optem por assumir individualmente a responsabilidade pela gestão através da criação de um sistema individual, deverão os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, aderir a um sistema integrado, a partir de 1 de janeiro de 2025, devendo para tal contatar uma das empresas gestoras do SIGRE acima referenciadas:
- SPV: https://www.pontoverde.pt
- Novo Verde: https://novoverde.pt
- Electrão: https://www.electrao.pt