Informação para importadores de óleos lubrificantes novos embalados

A partir de 1 de janeiro de 2025, os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos ficam obrigados a submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado.

Atualmente existem 3 entidades gestoras do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) – Sociedade Ponto Verde, Novo Verde, e Electrão – cujas novas licenças passaram a integrar, no âmbito material, as embalagens que geram resíduos não urbanos.

Nesse sentido, e caso não optem por assumir individualmente a responsabilidade pela gestão através da criação de um sistema individual, deverão os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, aderir a um sistema integrado, a partir de 1 de janeiro de 2025, devendo para tal contatar uma das empresas gestoras do SIGRE acima referenciadas: