No âmbito da política de informação aos produtores de óleos novos e caso venda produtos através de técnicas de comunicação à distância diretamente a utilizadores particulares ou não particulares em Portugal, informa-se que o enquadramento de ‘representante autorizado’ está disponível para todos os fluxos específicos desde o passado dia 1 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 19.º, 20.º, 90.º, nº3, al.i); 91, nº1, al.s b) e c) do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, e seus Anexos V e VII, na redação atual.
A referida obrigação de registo é sintetizada pelo seguinte fluxograma:
Para mais informações consulte as perguntas frequentes específicas para o enquadramento dos representantes autorizados publicadas na página de Apoio SILiAmb.