O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex) estabelece que os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, estão obrigados a comunicar à APA, I. P., através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.
De acordo com a legislação de fluxos específicos de resíduos, os óleos lubrificantes estão entre os produtos objeto de registo.
Assim o registo de produtores de produto envolve 2 passos:
– Enquadramento – identificação do tipo de produtos colocados no mercado;
– Submissão de declarações periódicas – reporte das quantidades de produtos colocados no mercado anualmente.