Nos termos da Licença conferida à Sogilub, são definidas Condições Especiais, de entre as quais se destacam duas:
- A Prevenção;
- A Ecoeficiência, também conhecida como Ecomodelação.
Relativamente à prevenção, a Licença define que compete à Sogilub “Favorecer a Prevenção da Produção de Resíduos” e preparar um Plano de Prevenção, contendo ações a desenvolver que envolvam todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, especificando ações relevantes no âmbito da prevenção, nomeadamente nas fases de conceção e de utilização dos óleos lubrificantes.
Há muito que o princípio da prevenção foi consagrado como um princípio prioritário, tanto na legislação europeia como na legislação nacional relativa aos resíduos, através de diversos decretos-lei que estabeleceram o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e que estabeleceram a obrigação de os Estados-Membros elaborarem planos de gestão de resíduos. Em 10 de Dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que aprovou um novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), e alterou o Decreto-Lei n.º152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX), transpondo as Diretivas (UE) 2018/849 (relativa aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos), 2018/850 (deposição de resíduos em aterros), 2018/851 (relativa ao resíduos) e 2018/852 (relativa a embalagens e resíduos de embalagens).
O RGGR estabelece as medidas de proteção do ambiente e da saúde humana necessárias à prevenção ou redução da produção de resíduos e dos impactes adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, para diminuir os impactes globais da utilização dos recursos e melhorar a eficiência dessa utilização, com vista à transição para uma economia circular e assim se garantir a competitividade a longo prazo.
Em linha com a política vigente a nível europeu, no que se refere aos óleos lubrificantes usados, o diploma assume o objetivo prioritário da prevenção da produção dos resíduos, tanto no que diz respeito à quantidade como à nocividade. Seguem-se os objetivos de regeneração e de outras formas de reciclagem e de valorização.
A prossecução dos objetivos legais pressupõe o envolvimento dos produtores de óleos lubrificantes e todos os outros intervenientes no ciclo de vida, nomeadamente consumidores, produtores de óleos usados, operadores (de recolha/transporte, de armazenagem, de tratamento e de valorização), bem como os municípios e outras entidades públicas. Em resumo, e sempre que possível a sua aplicação, devem ser desenvolvidas medidas em todas as fases do ciclo de vida de um produto, desde a conceção, desenvolvimento, produção, comercialização, aplicação, recolha e tratamento e encaminhamento para valorização.
Sem perder de vista o objetivo deste plano, que se pretende focado na prevenção dos efeitos negativos para o ambiente, a análise do seu ciclo de vida não pode descorar o radar das forças que alicerçaram e viabilizaram a criação dos produtos. Considerando essa abordagem à vertente ambiental através do cálculo da sua dimensão e das medidas tomadas para a sua diminuição, é pertinente relembrar a importância dos lubrificantes no desenvolvimento das sociedades, por via da transformação das indústrias e pelo contributo para a mobilidade e o bem-estar das pessoas.
Independentemente do tipo de lubrificante, do menor ou maior contributo para a geração de um resíduo perigoso e da necessidade de ser adequadamente gerido e valorizado, os óleos lubrificantes têm acompanhado a evolução tecnológica dos equipamentos que os usam e dos requisitos legais que condicionam a sua composição e uso. A indústria dos lubrificantes é, ao dia de hoje, global e transversal a todas as atividades, com as suas especificações técnicas e de aprovação identificadas em todo o globo, independentemente da língua.
O universo de Produtores de Óleos Novos (PrON’s) no Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU) caracteriza-se por um grande número de colocadores de óleos novos no mercado, e uma vastíssima diversidade de marcas de lubrificantes, um universo de cerca de 650 marcas, o que significa que, na grande maioria dos casos, os lubrificantes são negócios complementares às atividades principais, sendo as quantidades declaradas diminutas, uma vez que neste tipo de empresas, as políticas de prevenção não existem.
Dos 758 PrON’s existentes no final do ano de 2023, 167 responderam à solicitação (ainda que nalguns casos apenas para dar conta que não tinham nada a reportar), o que representou cerca de 22% do total.
Em Portugal, o UNILEX estabelece que o modelo de financiamento deve prever prestações financeiras diferenciadas em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real de gestão dos respetivos resíduos, nomeadamente no que respeita à utilização de substâncias ou misturas perigosas, à possibilidade de reutilização e reparação, à incorporação de materiais reciclados, à suscetibilidade para o desmantelamento, à reutilização, à valorização e à facilidade de recuperação e reciclagem dos produtos e das matérias-primas secundárias que contenham.
A Portaria n.º 150/2024/1, de 8 de abril estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor (RAP). Estes critérios vêm no mesmo caminho da prevenção para influenciar os produtores a melhorar a conceção, o desempenho ambiental e a circularidade dos seus produtos.
O modelo económico assente na economia circular tem ganho relevância nos últimos anos. Este modelo nasce de uma preocupação e consciencialização ambiental cada vez maior e tem como base o desenvolvimento sustentável através de medidas que permitam uma utilização cada vez mais prolongada dos produtos e uma utilização mais racional dos recursos naturais disponíveis, com o objetivo de preservar os recursos finitos.
As medidas a implementar devem ter impacte ao longo de toda a cadeia de valor dos produtos, promovendo a otimização da sua produção, a sua reutilização, a sua recuperação e o seu aproveitamento quando chegam ao fim de vida, para que possam voltar a ser reincorporados na economia em maior escala, acrescentando assim valor às matérias-primas secundárias.
A aplicação do regime de RAP é reconhecidamente um contributo para o desenvolvimento deste novo modelo de economia circular. Para o efeito, a diferenciação do valor da prestação financeira (VPF) devida pelos fabricantes/importadores de óleos novos, através da consideração de ponderativos de natureza ambiental no VPF, promoverá, por parte dos produtores, uma maior procura por soluções e alternativas de fabrico, conceção e comercialização dos produtos e respetivas embalagens que sejam mais sustentáveis e reduzam o impacte ambiental por eles provocado.
A Sogilub tem promovido um sistema de Bonificação para a ecoeficiência, através do qual os PrON podem candidatar os produtos que colocam no mercado e que cumpram os critérios de natureza ambiental definidos na Matriz de Bonificação para a ecoeficiência. As características avaliadas consideram a vida útil do produto/durabilidade, o fabrico a partir de matérias-primas renováveis, a incorporação de bases regeneradas, a biodegradabilidade dos óleos colocados no mercado e o rótulo ecológico EN ISO 14024, promovendo a diminuição de emissões e para a economia de energia. Aos produtos que forem considerados elegíveis, é atribuída uma bonificação, que se traduz num desconto no VPF (ecovalor) a aplicar. Neste momento, dos cinco maiores PrON aderentes à Sogilub, três têm produtos deferidos e bonificações atribuídas.
Embora Portugal tenha adotado um regime de gestão de óleos usados que se destaca pela integração de um sistema de ecoeficiência, essa abordagem específica não é amplamente observada noutros países da Europa, embora já haja alguns avanços.
A Comissão Europeia, num estudo sobre regimes do princípio de RAP e sistemas de recolha de óleos usados na Europa, publicado em 2023, analisou 16 países (dos quais 13 são Estados-Membros). Desses, 7 países possuem regimes de RAP ativos (Bélgica, Bulgária, Croácia, França, Lituânia, Portugal e Espanha), mas as práticas e os modelos de financiamento variam consideravelmente [1].
O sistema francês apresenta semelhanças com a abordagem da Sogilub. Desde 2023, a CYCLEVIA (entidade gestora de óleos lubrificantes francesa), aplica ajustes nos ecovalores cobrados aos produtores com base em critérios como a incorporação de materiais reciclados nos processos de produção, a perigosidade dos produtos e a obtenção do rótulo “Ecolabel”. Para os produtos que apresentam o “Ecolabel”, os produtores estão isentos de pagar a taxa, tal como acontece em Portugal. No caso de serem incorporadas bases regeneradas nos óleos, é dada uma bonificação de 20% aos produtores [2], sendo esta mais baixa que a aplicável em Portugal (35%).
A melhoria da qualidade dos óleos usados é uma das recomendações dadas pela Comissão Europeia, no âmbito da ecoeficiência. Para evitar a contaminação, especialmente por policlorobifenilos (PCB), que pode comprometer a regeneração, é essencial estabelecer padrões de qualidade e promover a segregação adequada. Entre as medidas sugeridas estão o controlo de qualidade obrigatório por parte dos pontos de recolha de resíduos e a responsabilização dos detentores de resíduos pela contaminação dos óleos lubrificantes usados, obrigando-os a suportar os custos do tratamento – uma prática já adotada em Portugal e na Bélgica.
Apesar das recomendações representarem passos importantes para a gestão eficaz de resíduos de óleos lubrificantes, é essencial complementar estas medidas com uma abordagem focada na prevenção. Além de Portugal, Espanha e Bélgica obrigam as entidades gestoras a criar um plano de prevenção [3]. Na Bélgica, este plano promove o uso de óleos biodegradáveis e é estabelecido um investimento de 2,5% do orçamento anual em prevenção. Em Espanha, os fornecedores são obrigados a adotar medidas para prolongar a vida útil dos lubrificantes. Já Portugal mostra-se alinhado com estas medidas, sendo, juntamente com estes países, um dos pioneiros na criação de mecanismos de incentivo à ecoeficiência.
Referências:
[1] European Comission. (2023). Study to analyse lubricant and industrial oil EPR systems and waste oil collection schemes in EU Member States to support measures to increase collection rates – Publications Office of the EU. Publications Office of the EU. Disponível em: https://data.europa.eu/doi/10.2779/948514
[2] CYCLEVIA. (2025). FAQ. CYCLEVIA- the Producer Responsibility Organization for the Oils and Lubricants Industry. Disponível em: https://www.cyclevia.com/en/faq
[3] Le Bihan, M., Dulbecco, J. R., Martin, S., Michel, F., RDC Environment, ADEME. (2021). European review of extended producer responsibility (EPR) schemes for lubricants. Disponível em: https://librairie.ademe.fr/dechets-economie-circulaire/4574-european-review-of-extended-producer-responsibility-epr-schemes-for-lubricants.html