Sim, terá de declarar todo o óleo novo introduzido no mercado nacional desde o início da actividade, tendo em consideração a licença inicial da Sogilub obriga à declaração dos óleos introduzidos no mercado nacional desde 01-01-2006.
Todo o óleo introduzido até ao mês de Abril de 2015, inclusive, será declarado em litros e facturado a 0,063€/l. A partir de 1 de Maio de 2015 far-se-á a declaração das quantidades em toneladas, sendo o valor a facturar:
- de 01/05/2015 a 30/11/2016 – 50€/ton
- de 01/12/2016 a 31/12/2018 – 88€/ton
- de 01/01/2019 a 31/08/2019 – 75€/ton
- de 01/09/2019 a 31/07/2020 – 82€/ton
- de 01/08/2020 a 31/05/2021 – 120€/ton
- a partir de 01/06/2021 – 96€/ton