De acordo com a alínea 4) do ponto 2.1 do Anexo ao Despacho 1172/2021 de 29 de Janeiro, os novos contratos a celebrar entre PrON e Sogilub, deverão prever a responsabilidade dos primeiros de reportar à Sogilub informação periódica “nomeadamente no que concerne à informação relacionada com as quantidades de óleos novos colocados no mercado e suas características (classe, descrição e aplicação)”.