Nos termos da Licença, conjugados com os princípios da autossuficiência, da proximidade e da hierarquia de gestão de resíduos, consagrados no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e requisitos da rede de receção e recolha seletiva constantes do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,de 11 de dezembro, todos nas suas redacções actuais, constitui obrigação da SOGILUB instituir em Portugal uma rede que a) Seja de âmbito territorial integral, tendo em conta a densidade populacional da respetiva área de influência e segundo critérios de proximidade suscetíveis de incentivar o encaminhamento dos resíduos para o sistema integrado; b) Seja de fácil acesso para a deposição e para a recolha dos resíduos; c) Contribua para uma correta triagem dos resíduos; d) Promova a reutilização e o encaminhamento dos resíduos que não possam ser reutilizados para a reciclagem ou outras formas de valorização; e) Previna riscos para o ambiente, a saúde pública e a segurança das pessoas e bens – Rede SIGOU.
Para tanto e no cumprimento do disposto no Capítulo 5 da referida Licença, a SOGILUB elaborou o presente procedimento de consulta ao mercado (PCM), na observância dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, destinado a seleccionar os operadores de gestão de resíduos mais aptos a integrar a Rede SIGOU em Portugal Continental, adoptando as melhores práticas para o seu adequado funcionamento e no cumprimento dos prazos máximos para a celebração dos novos contratos com os intervenientes do SIGOU, conforme disposto nos termos conjugados dos números 5, 6, 7 e 8 da Licença.
Nestes termos e considerando os requisitos de qualidade técnica e de eficiência definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), disponíveis para consulta no sitio de internet da APA, a SOGILUB vem anunciar a abertura do PCM para selecção dos operadores de gestão de resíduos, para prestação de serviço de recolha, controlo analítico, armazenamento e pré-tratamento de óleos usados em Portugal Continental, com o objectivo de estruturar a Rede SIGOU para o período 2021-2025.
Conforme decorre do número 4 da referida Licença, a SOGILUB está obrigada a celebrar novos contratos, com os diversos intervenientes do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados, sendo certo que, no tocante aos Operadores de Gestão de Resíduos, apenas serão celebrados contratos com aqueles que venham a ser seleccionados através do PCM.
Nesse seguimento, ficam convidados os operadores de gestão de resíduos interessados a apresentar propostas nos termos definidos no PCM.
A Consulta decorrerá de acordo com a seguinte sequência de Fases:
• Fase 1: Anúncio, Esclarecimentos e Apresentação de Propostas (de 05-03-2021 a 09-04-2021)
• Fase 2: Admissão Legal de Proponentes (de 10-04-2021 a 29-04-2021)
• Fase 3: Análise, Avaliação e Selecção de Propostas (de 30-04-2021 a 24-05-2021)
• Fase 4: Negociação e Celebração Contratual (de 25-05-2021 a 07-06-2021)