De forma a se distinguir as operações de valorização que são classificadas como reciclagem, ou seja, que originam um produto, das meras operações de valorização, que dão origem a um resíduo, e que constituem atividade de tratamento de resíduos classificada na divisão 38 da CAE-REV.3, sujeita a licenciamento segundo o Regime Geral de Gestão de Resíduos, foi necessário reclassificar o código de operação para o tratamento de óleos usados.
Assim, a operação de valorização R9 atribuída ao tratamento de óleos usados foi reclassificada como R12, quando no final do tratamento se obtém um resíduo, ao invés de um produto, pelo que só fica classificada como R9 a operação de tratamento de óleos usados que origina óleos base (produto) – regeneração de óleos usados, que constitui atividade industrial enquadrada na subclasse 19202 da CAE-REV.3, sujeita a licenciamento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto (diploma SIR), que cria o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Para efeitos de registo nos mapas MIRR devem ser utilizados os códigos de operação constante da licença do operador em causa.