O transporte de resíduos encontra-se regulado pela Portaria n.º 145/2017, alterada pela Portaria n.º 28/2019, que estipula que o transporte de resíduos é acompanhado de e-GAR (Guia electrónica de acompanhamento de resíduos). Para emissão desta e-GAR, é necessário que o produtor de resíduos esteja inscrito na plataforma SILIAMB, da APA.
A SOGILUB está a promover até ao dia 18 de Abril do corrente ano, a 2.ª fase da acção de sensibilização de âmbito nacional com o intuito de informar e auxiliar a totalidade dos Produtores de Óleos Usados (PrOU’s) que não se encontram registados nessa plataforma.
Sem o registo mencionado, não nos é possível realizar a recolha dos óleos lubrificantes usados produzidos.
Assim, caso seja PrOU e ainda não esteja inscrito ou não nos tenha fornecido o código APA, contacte o Operador de Gestão de Resíduos da sua zona .