No dia 5 de novembro, foi aprovada na Assembleia da República a proposta de Lei de Bases do Clima. Esta iniciativa representa o esforço do país para alcançar as metas para a neutralidade carbónica e o combate às alterações climáticas.
No que diz respeito às emissões de gases de efeito de estufa (GEE), esta nova Lei estabelece que o parlamento, de 5 em 5 anos e em horizontes de 30 anos, irá aprovar as metas nacionais de redução das emissões de GEE, definindo que Portugal deverá conseguir reduzir pelo menos 55% das emissões até 2030, entre 65 a 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050, face aos valores registados em 2005. Está também prevista a possibilidade de antecipar a neutralidade carbónica do país em 2045, ou seja, antecipar em 5 anos o objetivo já definido. Desta forma, Portugal junta-se ao restrito grupo de países que já definiram atingir este objetivo antes do ano definido pela União Europeia (2050), onde se incluem a Finlândia (2035), a Áustria (2040), a Alemanha e a Suécia (2045).
A Lei de Bases do Clima define que:
- Até 2030, é prevista a eliminação progressiva dos subsídios fixados na legislação nacional aos combustíveis fósseis ou à sua utilização;
- Depois de 2035 não serão vendidos carros exclusivamente movidos a combustíveis fósseis;
- Até 2040, é determinada a eliminação do gás natural de origem fóssil no sistema energético nacional e reforçada a aposta na descarbonização da produção de eletricidade e o aumento da eficiência energética;
- Entre 2045 e 2050, a cobertura florestal em Portugal deverá absorver 13 megatoneladas de CO2 da atmosfera.
A Lei apresenta ainda disposições sobre o preço do carbono para produtos petrolíferos e energéticos, bem como categorias de benefícios fiscais para bens ou serviços sustentáveis a nível ambiental. É ainda definido um instrumento financeiro do Ministério do Ambiente que servirá para apoiar políticas climáticas e que será financiado pelas receitas nacionais de leilões de licenças de emissões, dos leilões para o setor da aviação e das taxas de carbono.
Outra das novidades apresentadas neste diploma é que Portugal considerará o Clima como Património Comum da Humanidade, o que se afigura como uma evolução estrutural no Direito Internacional. Adicionalmente, Portugal irá promover este reconhecimento junto da Organização das Nações Unidas.
A aprovação da Lei de Bases do Clima antecedeu o anúncio do Índice de Desempenho em Alterações Climáticas (promovido pela Germanwatch, pela NewClimate Institute e pelo Climate Action Network International), no qual Portugal surge no 16º lugar, subindo uma posição face ao registo anterior. O Índice atribuiu boa classificação a Portugal no que se refere às políticas do clima e às energias renováveis e uma classificação intermédia no uso energético. Quanto às emissões de GEE foi atribuída uma classificação baixa. Visto que nenhum dos 62 países avaliados implementou medidas suficientes para limitar o aquecimento global a 1,5°C relativamente à era pré-industrial, o top-3 ficou vazio, sendo que os três lugares seguintes foi atribuído aos países escandinavos, respetivamente, Dinamarca, Suécia e Noruega.
Com a adoção da Lei de Bases do Clima e consequente implementação das medidas ai definidas, é expectável que o desempenho de Portugal possa melhorar nos próximos anos, colocando o país como referência a nível mundial.
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