O processo de Consulta Pública da Directiva 2010/75/UE – Directiva Emissões Industriais (DEI) decorreu até ao dia 4 de Setembro, sendo destinado a obter a opinião sobre o modo como os europeus consideram que as regras da UE (no que se refere a esta Directiva) estão a funcionar e se são benéficas para o público e para a indústria.
A Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais é o principal instrumento da UE que regula as emissões de poluentes provenientes de instalações industriais. A DEI baseia-se, em particular, nos pilares seguintes i) uma abordagem integrada, ii) uso das melhores técnicas disponíveis, iii) flexibilidade, iv) inspecções e v) participação pública e foi adoptada em 24 de Novembro de 2010.
Esta Directiva consubstancia uma proposta da Comissão que reformulou sete Directivas anteriormente existentes, nomeadamente: prevenção e controlo integrados da poluição, limitação das emissões para o ar de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, incineração e coincineração de resíduos, limitação da emissão de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e estabelecimento das condições de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injecção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio.
A DEI visa atingir um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, no seu conjunto, reduzindo as emissões industriais nocivas em toda a UE, em especial através de uma melhor aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD). Deste modo, cerca de 50.000 instalações que no âmbito das actividades industriais enumeradas no Anexo I da DEI são obrigadas a operar em conformidade com uma licença (concedida pelas autoridades dos Estados-Membros). Esta licença contém as condições estabelecidas de acordo com os princípios e disposições da Directiva.
Esta avaliação é oportuna porque até 2020 a maioria das exigências para redução de emissões no âmbito da DEI terá sido revista ou elaborada através de BREFs, a maioria das conclusões das MTD terão de ser sido adoptadas e mais de metade das instalações DEI terão as suas licenças revistas como resultado desta avaliação.