Aprovação do Plano de Ação para a Economia Circular
Após período de consulta pública, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, publicada a 11 de Dezembro veio aprovar o Plano de Ação para a Economia Circular. Com um enquadramento de aplicação temporal para os próximos três anos, apresenta três níveis de ações, nomeadamente:
• ações de cariz transversal com aplicação a nível nacional, que consolidam algumas das ações de várias áreas governativas para esta transição;
• agendas setoriais, sobretudo para setores mais intensivos no uso de recursos e de cariz exportador;
• e agendas regionais, que devem ser adaptadas às especificidades socioeconómicas de cada região.
Na área de atuação das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, onde se incluem os óleos, é apresentada a Ação 1 (Desenhar, Reparar, Reutilizar: uma responsabilidade alargada do produtor) na Tabela 4, que tem como objetivos:
• aumentar a reutilização de produtos, nomeadamente os abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e outros de consumo massificado;
• diminuir a produção de resíduos;
• contribuir para uma conceção de produtos que permita ter várias vidas úteis (reduzindo a obsolescência).