De acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto-lei 152D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, a SOGILUB submeteu à DGAE, em 31/10/2024, um pedido de revisão da prestação financeira.
No seguimento da notificação da aprovação do pedido de revisão da prestação financeira pela DGAE, recebida em 07/01/2024, a SOGILUB vem por este meio, e para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 15.º do Decreto-lei 152D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, informar todos os PrONs aderentes que o valor da prestação financeira a vigorar a partir de 01/03/2025 será de 83€ por tonelada de óleo colocado no mercado nacional.
Assim, na declaração do primeiro trimestre de 2025, será necessário que os produtores declarem as quantidades de forma separada para os dois períodos: