A entidade gestora tem a responsabilidade de organizar a sua rede de recolha/transporte bem como assegurar os objetivos de gestão de regeneração, reciclagem e valorização e assegurar a implementação do sistema de controlo dos óleos usados, previsto no artigo 51.º do Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual.
Assim, a entidade gestora celebra contratos com os operadores de gestão de resíduos nos quais se encontram estabelecidos os valores financeiros referentes às operações realizadas (recolha/transporte dos óleos usados junto dos produtores, controlo analítico, armazenagem e pré-tratamento dos óleos lubrificantes usados recolhidos).