ALTERAÇÃO DO ECOVALOR A PARTIR DE 01/03/2025

De acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto-lei 152D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, a SOGILUB submeteu à DGAE, em 31/10/2024, um pedido de revisão da prestação financeira.

No seguimento da notificação da aprovação do pedido de revisão da prestação financeira pela DGAE, recebida em 07/01/2024, a SOGILUB vem por este meio, e para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 15.º do Decreto-lei 152D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, informar todos os PrONs aderentes que o valor da prestação financeira a vigorar a partir de 01/03/2025 será de 83€ por tonelada de óleo colocado no mercado nacional.