EM FOCO: Foi aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos – PERNU 2030

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 24 de março, constitui o principal instrumento de planeamento macro da política de resíduos a nível nacional, definindo um conjunto de orientações estratégicas, regras, prioridades, metas a atingir e ações a implementar no âmbito da concretização dos princípios da gestão de resíduos.

As linhas orientadoras definidas no PNGR 2030 serviram de base para a concretização dos planos estratégicos existentes em matéria de economia circular e, em particular, relativos à gestão de resíduos, assegurando a sua coerência, tal como é o caso do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030).

Em particular, o PERNU 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 de outubro, estabelece a visão, os objetivos, as metas, assim como as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos até 2030, incidindo sobre a prevenção e gestão deste tipo de resíduos. Este Plano vem substituir os anteriores planos setoriais, nomeadamente o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH).

Desta forma, o PERNU 2030 vem definir um enquadramento estratégico para os resíduos não urbanos, tipicamente resultantes de atividades económicas e classificados de acordo com as seguintes tipologias de resíduos: industriais, hospitalares, agrícolas, poluentes orgânicos persistentes, lamas, construção e demolição e outros. Não obstante, o PERNU 2030 apresenta ainda uma reflexão em relação aos fluxos específicos de resíduos os quais, pela sua natureza e especificidade, podem derivar das mesmas origens que os resíduos não urbanos, tal como é o caso dos óleos e óleos usados. No âmbito do PERNU 2030, dada a natureza e dependendo do seu contexto de origem, os óleos usados podem ser considerados como resíduos não urbanos perigosos.

O principal objetivo do PERNU 2030 é a promoção da redução da produção de resíduos não urbanos. Nesse sentido, o Plano define os quatro objetivos operacionais que concorrem para o referido objetivo principal, e que se regem pelos princípios da economia circular, pela aplicação da análise de ciclo de vida e pela promoção da sensibilização e capacitação, quer a nível académico, quer a nível organizacional:

  • OP1: Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e perigosidade;
  • OP2: Reduzir os impactes ambientais decorrentes da gestão de resíduos;
  • OP3: Sensibilizar, formar e disseminar, a nível académico e organizacional, em matéria de prevenção e gestão de resíduos;
  • OP4: Aumentar a capacidade de investimento e a despesa em I&D+I direcionados para a prevenção e gestão de resíduos.

A estratégia preconizada no PERNU 2030 foi desenhada para permitir a sua monitorização através da análise da evolução dos principais indicadores de referência para a caracterização do panorama nacional em relação aos resíduos não urbanos.

Cada um dos objetivos operacionais referidos associa-se a um conjunto de metas, e nesse sentido, o PERNU 2030 apresenta a relação direta entre os indicadores que permitem a monitorização dos objetivos operacionais e respetivas metas.

De entre os indicadores referidos destacam-se os seguintes, para os quais se apresenta a respetiva evolução ao longo do tempo, de acordo com os dados estatísticos mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), assim como a respetiva meta estabelecida para 2030.

De acordo com os dados disponíveis e apresentados em gráfico, verifica-se uma tendência de crescimento no que refere à produção de resíduos não urbanos (Figura 1), a qual se pode relacionar diretamente com as atividades económicas e os níveis de consumo interno de materiais. Deste modo, salienta-se a necessidade crítica apontada pelo PERNU2030 de se alterarem os modos de produção e consumo, no sentido da promoção da prevenção de resíduos.

 

A prevenção de resíduos não urbanos surge também ao nível da sua perigosidade. Observando os dados disponíveis, verifica-se que a quantidade dos resíduos não urbanos perigosos tem, também, tendencialmente vindo a aumentar, embora com algumas oscilações (Figura 2).

Para além das metas referidas, o PERNU 2030 define ainda um conjunto de medidas e ações transversais e específicas para os diferentes setores, que tipicamente se associam à produção de resíduos não urbanos (como a indústria, agricultura, construção, saúde/hospitalar), e cujo foco é a prevenção e gestão deste tipo de resíduos.

A monitorização e a avaliação do PERNU 2030 será realizada em função do cumprimento dos objetivos estratégicos definidos e respetivas ações. Este processo está previsto ser realizado em três principais referências temporais (2026, 2028 e 2030), nos quais serão revelados os desenvolvimentos operacionais ocorridos até à data, assim como serão estabelecidas linhas de melhoria contínua para favorecer o seu alcance.

Tal como referido, no âmbito do PERNU 2030, os óleos usados são considerados como resíduos não urbanos perigosos dadas as suas condições de inflamação e contaminação com metais pesados, representando assim riscos para a saúde e para o ambiente. Neste sentido, a Sogilub, enquanto entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), tem desenvolvido um papel ativo, contribuindo para o alcance dos objetivos operacionais e das metas definidas no PERNU 2030.

Especificamente, é possível destacar algumas iniciativas próprias da Sogilub que se alinham com os quatro objetivos operacionais do PERNU 2030, anteriormente referidos:

  • OP1: o Plano de Prevenção 2021-2025, desenvolvido pela Sogilub, tem como objetivo intensificar e maximizar a prevenção da produção de óleos usados ao longo de toda a sua cadeia de valor, promovendo assim a transição para uma economia circular. O Plano de Prevenção promove o envolvimento dos vários intervenientes no ciclo de vida dos óleos, tais como produtores, utilizadores e operadores responsáveis pela gestão em fim de vida, em torno de três principais estratégias de intervenção e respetivas medidas específicas: 1) melhoria nos produtos e processos; 2) melhoria na forma de atuação das pessoas intervenientes no ciclo de vida; 3) melhorias complementares. Neste sentido, o Plano de Prevenção alinha-se com o disposto na Licença de gestão concedida à Sogilub (Despacho n.º 1172/2021 de 29 de janeiro), assim como com os princípios da hierarquia de resíduos, entre os quais o de prevenção, definidos nos principais documentos de enquadramento político e estratégico nacionais.

Outro projeto que contribui para este objetivo operacional é o sistema de bonificação para a Eco-Eficiência, que atribui um desconto no ecovalor dos óleos que cumpram critérios ambientais definidos, por exemplo, relativos à durabilidade, à reciclabilidade e à reutilização. Os produtos reconhecidos recebem um selo que pode ser usado nos respetivos rótulos, atestando a sua eco-eficiência.

  • OP2: para promover a correta recolha e armazenamento dos óleos usados, a Sogilub desenvolveu uma nova gama de reservatórios de recolha dos óleos lubrificantes usados (oleões), que tem distribuído gratuitamente pelos pontos de receção de óleos lubrificantes usados. Estes novos oleões, incorporam plástico reciclado, o que também confere uma melhoria na sustentabilidade do processo de armazenamento, em linha com os princípios da economia circular.
  • OP3: a Sogilub organiza diversas ações de formação e sensibilização para os vários intervenientes do seu sistema. Por exemplo, anualmente, a Sogilub organiza o encontro de Formação do SIGOU com o intuito de sensibilizar e educar motoristas, front-office e restantes intervenientes na gestão dos óleos usados, promovendo a atualização do conhecimento em termos de requisitos legais, normas de saúdes, segurança e ambiente. Para além disso, a Sogilub participa em sessões em instituições do Ensino Superior, por forma a sensibilizar e educar para a questão dos óleos usados. Recentemente, a Sogilub marcou presença numa sessão junto dos alunos de Mestrado em Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, onde abordou a operacionalização do SIGOU; sendo as formações que a Sogilub concretiza junto do CEPRA (centro de formação profissional de reparação automóvel) já um clássico junto do setor oficinal.
  • OP4: a investigação e desenvolvimento é uma área em constante atividade na Sogilub, com o objetivo de promover a melhoria da eficiência e eficácia dos seus processos. Nos últimos anos, destaca-se o projeto de “Computação e Processo Avançados para a Regeneração de Óleos Usados”, que pretende incrementar os recursos técnicos e o know-how nomeadamente com vista à maximização dos óleos usados encaminhados para regeneração. Outros projetos em desenvolvimento incluem a criação de um modelo analítico preditivo expedito e homogéneo da coagulação através de FTIR, de modo a tornar a operação de análise ao óleo mais rápida, homogénea e eficiente, uma vez que o ensaio atual é bastante moroso; e o projeto de investigação para a determinação da concentração de água no óleo usado através da condutividade elétrica, com o objetivo de através de uma ferramenta conseguir medir in situ, na instalação dos produtores de óleos usados (PrOUs), a concentração de água e assim evitar as recolhas com excesso de água.

Estes são alguns exemplos de como a Sogilub tem promovido o alinhamento das suas atividades com as obrigações, políticas e estratégias definidas para o setor da gestão de resíduos. O compromisso é de continuar a desenvolver esforços no sentido da promoção da sustentabilidade e circularidade da sua atividade.

 

Referências:

Diretiva (UE) n.º 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos.

Instituto Nacional de Estatística (2024).  Resíduos sectoriais produzidos (t) por Tipo de resíduo (CER-stat) e Tipo de operação de gestão de resíduos; Anual. Dados disponíveis em: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0006062&contexto=bd&selTab=tab2. Consultado a 10 de janeiro de 2024.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 de outubro de 2023, que Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos.