Nos termos da Licença, conjugados com os princípios da autossuficiência, da proximidade e da hierarquia de gestão de resíduos, consagrados no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e requisitos da rede de receção e recolha seletiva constantes do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, todos nas suas redacções actuais, constitui obrigação da SOGILUB instituir em Portugal uma rede que a) Seja de âmbito territorial integral, tendo em conta a densidade populacional da respetiva área de influência e segundo critérios de proximidade suscetíveis de incentivar o encaminhamento dos resíduos para o sistema integrado; b) Seja de fácil acesso para a deposição e para a recolha dos resíduos; c) Contribua para uma correta triagem dos resíduos; d) Promova a reutilização e o encaminhamento dos resíduos que não possam ser reutilizados para a reciclagem ou outras formas de valorização; e) Previna riscos para o ambiente, a saúde pública e a segurança das pessoas e bens – Rede SIGOU.
Para tanto e no cumprimento do disposto no Capítulo 5 da referida Licença, a SOGILUB elaborou o presente procedimento de consulta ao mercado (PCM), na observância dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, destinado a seleccionar os operadores de gestão de resíduos mais aptos a integrar a Rede SIGOU na Região Autónoma da Madeira, adoptando as melhores práticas para o seu adequado funcionamento e no cumprimento dos prazos máximos para a celebração dos novos contratos com os intervenientes do SIGOU, conforme disposto nos termos conjugados dos números 5, 6, 7 e 8 da Licença.
Nestes termos e considerando os requisitos de qualidade técnica e de eficiência definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), disponíveis para consulta no sitio de internet da APA, a SOGILUB vem anunciar a abertura do PCM para selecção dos operadores de gestão de resíduos, para prestação de serviços de recolha, controlo analítico, armazenamento intermédio, expedição e transporte de óleos usados, com o objectivo de estruturar a Rede SIGOU para o período 2021-2025.
Conforme decorre do número 4 da referida Licença, a SOGILUB está obrigada a celebrar novos contratos, com os diversos intervenientes do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados, sendo certo que, no tocante aos Operadores de Gestão de Resíduos a operar na Região Autónoma da Madeira, apenas serão celebrados contratos com aqueles que venham a ser seleccionados através deste PCM.
Nesse seguimento, ficam convidados os operadores de gestão de resíduos interessados a apresentar propostas nos termos definidos no PCM.
A Consulta decorrerá de acordo com a seguinte sequência de Fases:
• Fase 1: Anúncio e Apresentação de propostas (de 29-03-2021 a 16-04-2021)
• Fase 2: Análise e Selecção de Propostas (de 19-04-2021 a 30-04-2021)
• Fase 3: Negociação e Celebração Contratual (de 03-05-2021 a 31-05-2021).