Foi publicado o Despacho n.º 7569/2020 que, ao abrigo dos n.ºs 7 e 10 do subcapítulo 2.2.2 do Anexo ao Despacho n.º 4383/2015, de 21 de Abril, determina o seguinte:
1 — É fixado o valor de prestação financeira em 120 euros/tonelada de óleos novos colocados no mercado.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Agosto de 2020.