Em 30-04-2015, foi concedida à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., nova licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), através do Despacho nº 4383/2015, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Ambiente, publicado no Diário da República n.º 84, 2ª Série, na referida data.
Conforme decorre da Cláusula 4 do referido Despacho, a SOGILUB está obrigada a celebrar novos contratos, com os diversos intervenientes do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão da Licença, sendo certo que, no tocante aos Operadores de Gestão de Resíduos, apenas serão celebrados contratos com aqueles que venham a ser seleccionados através de processo de consulta ao mercado.
Tem sido procedimento usual da SOGILUB a consulta trimestral ao mercado com o intuito de proceder à venda de óleos lubrificantes usados gerados em Portugal tendo como destinos a Regeneração e a Reciclagem. Tal periodicidade justificava-se pelo carácter transitório da anterior licença, concedida através do Despacho Conjunto nº 662/2005 de 15 de Julho de 2005 e, objecto de sucessivas prorrogações por períodos de três meses automaticamente renováveis, ao abrigo do Despacho Conjunto nº 4364/2011 de 16 de Fevereiro, ambos dos Ministérios da Economia e da Inovação e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Considerando a concessão da nova Licença, válida até 31-12-2019, importa agora adequar os termos da consulta às novas obrigações e enquadramento legal decorrentes da nova licença, pelo que a SOGILUB encontra-se a criar um procedimento de consulta do mercado, em bases idênticas aos anteriores, apenas se actualizando a necessidade de cumprimento de uma matriz operacional, a ser verificada por uma entidade externa e independente, bem como, ampliando a duração dos contratos conferindo a estabilidade decorrente da nova licença.
O processo será lançado oportunamente e devidamente publicitado, estando a componente da validação técnica e ambiental cometida a uma entidade externa e independente – a SGS Portugal S.A..
Neste período transitório a Sogilub manterá informado o mercado sobre os termos da nova consulta.
Considerando a existência de disposições de carácter transitório na referida Licença a SOGILUB manterá em vigor os termos e condições dos contratos actuais (decorrentes da consulta para o terceiro trimestre de 2015), com alterações de preços e quantidades.
Não obstante, qualquer entidade qualificada que execute operações de regeneração, reciclagem e valorização de óleos usados não contratada pela SOGILUB para o terceiro trimestre de 2015 e que tenha interesse em prestar aquelas mesmas operações no quarto trimestre deste ano, deverá transmitir o mesmo em tempo oportuno. A SOGILUB reserva o direito de adaptar esse interesse às suas disponibilidades logísticas.
Novos desenvolvimentos relacionados com este assunto serão publicados em www.sogilub.pt.