Deve entregar sempre os óleos usados ao operador contratualizado pela Sogilub pois só desta forma garante o cumprimento da legislação que prevê no n.º2, art.º 46.º DL152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual:
“Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de óleos usados, os produtores ou detentores destes resíduos são responsáveis pela sua correta armazenagem e por proceder ao seu encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.”