As entidades que podem efectuar o transporte de resíduos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional, são o produtor de resíduos, o destinatário de resíduos devidamente legalizado e as empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadoria por conta de outrem.
A entidade responsável para a emissão da licença/alvará para a actividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem é a Direcção Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.