O transporte de resíduos, regra geral, deverá ser acompanhado da respectiva guia de acompanhamento de resíduos, que corresponde aos impressos exclusivos da INCM n.º 1428 (guia de acompanhamento de resíduos em geral) ou n.º 1429 (guia de acompanhamento de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV, segundo o Despacho do Ministério de Saúde n.º 242/96, de 13 de Agosto).