O que são PrON (Produtores de Óleos Novos)?

PRON

Produtor de Óleos Novos

O PrON – Produtor de óleos novos – é, de acordo com as definição de «Produtor do produto»  constante do artigo 3.º do DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual, a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a técnica de comunicação à distância, na aceção da alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:

i) Esteja estabelecida no território nacional e conceba, fabrique, monte, transforme ou rotule o produto, ou mande conceber, fabricar ou embalar o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, e o coloque no mercado sob nome ou marca próprios;

ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto de acordo com o disposto na subalínea anterior;

iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado o produto, proveniente de outro Estado-Membro da União Europeia, ou importado de um país terceiro, seja novo, usado e objeto da primeira transação, em segunda mão, ou resultante da preparação para reutilização, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos;

iv) Esteja estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores finais em território nacional;

Mais informação

O PrON – Produtor de óleos novos – é, de acordo com as definição de «Produtor do produto»  constante do artigo 3.º do DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual, a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a técnica de comunicação à distância, na aceção da alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:

i) Esteja estabelecida no território nacional e conceba, fabrique, monte, transforme ou rotule o produto, ou mande conceber, fabricar ou embalar o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, e o coloque no mercado sob nome ou marca próprios;

ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto de acordo com o disposto na subalínea anterior;

iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado o produto, proveniente de outro Estado-Membro da União Europeia, ou importado de um país terceiro, seja novo, usado e objeto da primeira transação, em segunda mão, ou resultante da preparação para reutilização, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos;

iv) Esteja estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores finais em território nacional;

Efectuar o registo no site https://produtores.sogilub.net:

– No e-mail indicado no registo, irá receber o login de acesso
– Aceda ao site https://produtores.sogilub.net,  introduza o login e de seguida, clique no botão “Validar”
– Preencha as declarações de vendas correspondentes aos anos em que efectuou importações
– O preenchimento destas declarações só é válido após “Gravar” e “Fechar”
– As empresas que comercializam óleos/veículos ou equipamentos preenchem 2 declarações (uma declaração de óleos e outra de veículos/ equipamentos)

Os produtores de óleos novos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados. Para este efeito, os produtores de óleos novos ficam obrigados a submeter a gestão dos óleos usados a um sistema integrado ou a um sistema individual e apenas poderão ser colocados no mercado nacional e comercializados os óleos novos cujos produtores tenham adotado um dos dois sistemas.

Caso seja Produtor de Óleos Novos, deverá fazer contrato com a entidade gestora. Ao aderir à Sogilub irá reportar a quantidade de óleo introduzida no mercado nacional.

Deverá celebrar um contrato com a Sogilub. Aceda aqui para mais informações. Quaisquer dúvidas ligue para o 808 20 30 40.

Sendo a SOGILUB a única entidade gestora actualmente licenciada para a gestão deste fluxo, todos os PrON devem aderir, com excepção dos que constituam um sistema individual, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual.

Sim, terá de declarar todo o óleo novo introduzido no mercado nacional desde o início da actividade, tendo em consideração a licença inicial da Sogilub obriga à declaração dos óleos introduzidos no mercado nacional desde 01-01-2006.

Todo o óleo introduzido até ao mês de Abril de 2015, inclusive, será declarado em litros e facturado a 0,063€/l. A partir de 1 de Maio de 2015 far-se-á a declaração das quantidades em toneladas, sendo o valor a facturar:

  • de 01/05/2015 a 30/11/2016 – 50€/ton
  • de 01/12/2016 a 31/12/2018 – 88€/ton
  • de 01/01/2019 a 31/08/2019 – 75€/ton
  • de 01/09/2019 a 31/07/2020 – 82€/ton
  • de 01/08/2020 a 31/05/2021 – 120€/ton
  • de 01/06/2021 a 31/12/2021 – 96€/ton
  • de 01/01/2022 a 31/12/2022 – 53€/ton
  • a partir de 01/01/2023 – 35€/ton

Após conclusão do processo de adesão, o Produtor de Óleos Novos passará a figurar na listagem de aderentes.

O financiamento do SIGOU – Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados é obtido através de uma prestação financeira, o Ecovalor.

Assim, cada produtor de óleos novos que transfira para a SOGILUB a responsabilidade pela gestão dos óleos usados pagará, pelos óleos novos introduzidos no mercado a partir de 1 de Janeiro de 2023, 35€/tonelada acrescido de IVA.

De acordo com a alínea 4) do ponto 2.1 do Anexo ao Despacho 1172/2021 de 29 de Janeiro, os novos contratos a celebrar entre PrON e Sogilub, deverão prever a responsabilidade dos primeiros de reportar à Sogilub informação periódica “nomeadamente no que concerne à informação relacionada com as quantidades de óleos novos colocados no mercado e suas características (classe, descrição e aplicação)”.

Anteriormente, para calcular o Ecovalor de uma venda bastava multiplicar os litros vendidos pelo Ecovalor (em €/litro). Agora é necessário calcular o peso dos litros vendidos e só depois multiplicar pelo Ecovalor (em €/tonelada). Concretamente, o Ecovalor actual é de 35 Euros por tonelada.

Calcula-se conhecendo a densidade do produto e multiplicando pela quantidade em litros do lubrificante.

Por exemplo, 100 litros de um lubrificante que tem uma densidade de 0,89 pesam: 100 x 0,89 = 89 kg.

A densidade de um produto é definida como o peso da unidade de volume desse produto, e a unidade de medida é kg/litro.

Por exemplo, se 1.000 litros (1 m3) de um determinado produto pesam 850 kg, significa que a densidade do produto é 850/1.000 = 0,85 kg/l.

Não, cada lubrificante tem uma densidade diferente, que depende da sua formulação. Os lubrificantes normalmente tem uma densidade inferior a 1.

Assim, dado que 1 m3 (1.000 litros) de água pesa aproximadamente 1 tonelada, 1 m3 de um dado lubrificante com densidade inferior a 1 terá um peso inferior a 1 tonelada.

Sim, a densidade diminui à medida que a temperatura aumenta. Uma vez que o aumento de temperatura causa o aumento do volume por efeito da dilatação, a relação entre o peso e o volume diminui.

Em rigor, quando se indica uma densidade dum produto deve indicar-se a temperatura a que foi calculada. Nos métodos mais comuns, a densidade dos lubrificantes é medida em laboratório a 15ºC.

A densidade, é uma das características técnicas básicas fornecidas pelo fabricante do lubrificante em questão na ficha técnica do produto.
Caso não figure, deverá solicitá-la ao fabricante do lubrificante.

Sim, em teoria pode ter variações entre cada lote fabricado.
Porém, estas variações para a mesma formulação são muito pequenas, pelo que os fabricantes indicam na Ficha Técnica uma densidade que se pode considerar média ou padrão.

Não, se numa mesma factura forem incluídos mais do que um produto.
Como cada lubrificante tem densidade diferente, o cálculo do Ecovalor tem de ser feito produto a produto. Só poderá ser feito na globalidade se a factura contiver somente embalagens diferentes mas todas do mesmo produto, já que a densidade dum dado lubrificante é independente da embalagem.

As informações que devem constar nos contratos são designadamente as que se seguem:
• A quantidade e as características dos óleos novos abrangidos;
• A previsão da quantidade de óleos usados a retomar anualmente pela entidade gestora;
• As ações de controlo a desenvolver pela entidade gestora, por forma a verificar o cumprimento das condições estipuladas no contrato;
• As prestações financeiras devidas à entidade gestora e a forma da sua atualização.

Imaginemos que queremos facturar:

2 tambores de 205 litros e 3 baldes de 20 litros do produto X, com densidade 0,90
4 caixas de 4 x 5 litros do produto Y, com densidade 0,85

Teremos então:

Produto X:
2 x 205 litros + 3 x 20 litros = 470 litros x 0,90 = 423 kg /1000 = 0,423 tons x 35€/ton. = 14,81 Euros de Ecovalor

Produto Y:
4 x 4 x 5 litros = 80 litros x 0,85 = 68 kg /1000 = 0,068 tons x 35€/ton. = 2,38 Euros de Ecovalor
O valor total do Ecovalor da factura será então: 14,81 + 2,38 = 17,19 Euros de Ecovalor.