O que são Produtores de Óleos Novos?

PRON

Produtor de Óleos Novos

O PrON – Produtor de óleos novos – é a pessoa singular ou colectiva que, incorporando ou não óleos de base resultantes da regeneração:

i) Produz e coloca no mercado nacional óleos novos sob a sua própria marca;
ii) Revende no mercado nacional, sob a sua própria marca, óleos novos produzidos por outros fornecedores;
iii) Importa e coloca no mercado nacional, óleos para venda ou consumo;
iv) Coloca no mercado nacional óleos novos ou equipamentos que o contenham com carácter profissional.

Mais informação

O PrON – Produtor de óleos novos – é a pessoa singular ou colectiva que, incorporando ou não óleos de base resultantes da regeneração:

i) Produz e coloca no mercado nacional óleos novos sob a sua própria marca;
ii) Revende no mercado nacional, sob a sua própria marca, óleos novos produzidos por outros fornecedores;
iii) Importa e coloca no mercado nacional óleos para venda ou consumo;
iv) Coloca no mercado nacional óleos novos ou equipamentos que o contenham com carácter profissional.

Efectuar o registo no site https://produtores.sogilub.net:

– No e-mail indicado no registo, irá receber o login de acesso
– Aceda ao site https://produtores.sogilub.net,  introduza o login e de seguida, clique no botão “Validar”
– Preencha as declarações de vendas correspondentes aos anos em que efectuou importações
– O preenchimento destas declarações só é válido após “Gravar” e “Fechar”
– As empresas que comercializam óleos/veículos ou equipamentos preenchem 2 declarações (uma declaração de óleos e outra de veículos/ equipamentos)

Os produtores de óleos novos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados. Para este efeito, os produtores de óleos novos ficam obrigados a submeter a gestão dos óleos usados a um sistema integrado ou a um sistema individual e apenas poderão ser colocados no mercado nacional e comercializados os óleos novos cujos produtores tenham adotado um dos dois sistemas.

Caso seja Produtor de Óleos Novos, deverá fazer contrato com a entidade gestora. Ao aderir à Sogilub irá reportar a quantidade de óleo introduzida no mercado nacional.

Deverá celebrar um contrato com a Sogilub. Aceda aqui para mais informações. Quaisquer dúvidas ligue para o 808 20 30 40.

Sendo a SOGILUB a única entidade gestora actualmente licenciada para a gestão deste fluxo, todos os PrON devem aderir, com excepção dos que constituam um sistema individual, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Sim, terá de declarar todo o óleo novo introduzido no mercado nacional desde o início da actividade, tendo em consideração a licença inicial da Sogilub obriga à declaração dos óleos introduzidos no mercado nacional desde 01-01-2006.

Todo o óleo introduzido até ao mês de Abril de 2015, inclusive, será declarado em litros e facturado a 0,063€/l. A partir de 1 de Maio de 2015 far-se-á a declaração das quantidades em toneladas, sendo o valor a facturar:

  • de 01/05/2015 a 30/11/2016 – 50€/ton
  • de 01/12/2016 a 31/12/2018 – 88€/ton
  • de 01/01/2019 a 31/08/2019 – 75€/ton
  • de 01/09/2019 a 31/07/2020 – 82€/ton
  • de 01/08/2020 a 31/05/2021 – 120€/ton
  • de 01/06/2021 a 31/12/2021  – 96€/ton
  • de 01/12/2022 a 31/12/2022  – 53€/ton
  • a partir de 01/01/2023 – 35€/ton

Após conclusão do processo de adesão, o Produtor de Óleos Novos passará a figurar na listagem de aderentes.

O financiamento do SIGOU – Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados é obtido através de uma prestação financeira, o Ecovalor.

Assim, cada produtor de óleos novos que transfira para a SOGILUB a responsabilidade pela gestão dos óleos usados pagará, pelos óleos novos introduzidos no mercado a partir de 1 de Janeiro de 2023, 35€/tonelada acrescido de IVA.

De acordo com a alínea 8) do ponto 2.1 do Anexo ao Despacho 4383/2015 de 30 de Abril, prorrogado pelo Despacho 9429/2019 de 18 de Outubro, os novos contratos a celebrar entre PrON e Sogilub, deverão prever a responsabilidade dos primeiros de reportar à Sogilub informação periódica “nomeadamente no que concerne à informação relacionada com as quantidades de óleos novos colocados no mercado e suas características (classe, descrição e aplicação)”.

Anteriormente, para calcular o Ecovalor de uma venda bastava multiplicar os litros vendidos pelo Ecovalor (em €/litro). Agora é necessário calcular o peso dos litros vendidos e só depois multiplicar pelo Ecovalor (em €/tonelada). Concretamente, o Ecovalor actual é de 35€/ton.

Calcula-se conhecendo a densidade do produto e multiplicando pela quantidade em litros do lubrificante.

Por exemplo, 100 litros de um lubrificante que tem uma densidade de 0,89 pesam: 100 x 0,89 = 89 kg.

A densidade de um produto é definida como o peso da unidade de volume desse produto, e a unidade de medida é kg/litro.

Por exemplo, se 1.000 litros (1 m3) de um determinado produto pesam 850 kg, significa que a densidade do produto é 850/1.000 = 0,85 kg/l.

Não, cada lubrificante tem uma densidade diferente, que depende da sua formulação. Os lubrificantes normalmente tem uma densidade inferior a 1.

Assim, dado que 1 m3 (1.000 litros) de água pesa aproximadamente 1 tonelada, 1 m3 de um dado lubrificante com densidade inferior a 1 terá um peso inferior a 1 tonelada.

Sim, a densidade diminui à medida que a temperatura aumenta. Uma vez que o aumento de temperatura causa o aumento do volume por efeito da dilatação, a relação entre o peso e o volume diminui.

Em rigor, quando se indica uma densidade dum produto deve indicar-se a temperatura a que foi calculada. Nos métodos mais comuns, a densidade dos lubrificantes é medida em laboratório a 15ºC.

A densidade, é uma das características técnicas básicas fornecidas pelo fabricante do lubrificante em questão na ficha técnica do produto.
Caso não figure, deverá solicitá-la ao fabricante do lubrificante.

Sim, em teoria pode ter variações entre cada lote fabricado.
Porém, estas variações para a mesma formulação são muito pequenas, pelo que os fabricantes indicam na Ficha Técnica uma densidade que se pode considerar média ou padrão.

Não, se numa mesma factura forem incluídos mais do que um produto.
Como cada lubrificante tem densidade diferente, o cálculo do Ecovalor tem de ser feito produto a produto. Só poderá ser feito na globalidade se a factura contiver somente embalagens diferentes mas todas do mesmo produto, já que a densidade dum dado lubrificante é independente da embalagem.

As informações que devem constar nos contratos são designadamente as que se seguem:
• A quantidade e as características dos óleos novos abrangidos;
• A previsão da quantidade de óleos usados a retomar anualmente pela entidade gestora;
• As ações de controlo a desenvolver pela entidade gestora, por forma a verificar o cumprimento das condições estipuladas no contrato;
• As prestações financeiras devidas à entidade gestora e a forma da sua atualização.

O Representante Autorizado é a pessoa singular ou coletiva estabelecida em Portugal (NIF português) a qual, através da nomeação por mandato escrito, assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do produtor de produtos estrangeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.

O enquadramento no SILiAmb como Representante Autorizado aplica-se em situações em que uma pessoa singular ou coletiva, estabelecida em Portugal, representa um ou mais produtores estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e que não possuam um NIF português.

Mais informações em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/.

O n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, estabelece que o produtor do produto, embalador ou fornecedor de embalagens de serviço que esteja estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e que venda à distância diretamente a utilizadores particulares ou não particulares, está obrigado a nomear um representante autorizado em Portugal para assegurar o cumprimento das suas obrigações.

Mais informações em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/

Os produtores estrangeiros do fluxo de óleos lubrificantes que vendem produtos através de técnicas de comunicação à distância diretamente a utilizadores particulares ou não particulares em Portugal devem registar-se obrigatoriamente através de representante autorizado no SILiAmb a partir de 1 de janeiro de 2022, apesar de já ser possível fazê-lo desde do passado dia 1 de julho de 2021.

Mais informações em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/.